A partir de 1° de junho começa avaler as novas regras para ligação de telemarketing

Ligações de telemarketing terão novas regras a partir de 1º de junho. As novas regras foram estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. As operações deverão seguir as novas determinações, a partir do próximo sábado, para garantir o direito do consumidor contra abuso em ligações telefônicas.

A principal mudança é dobrar o tempo das chamadas de curta duração, de três para seis segundos. Com isso, será possível punir as empresas que não atenderem às normas. A razão é que muitas empresas burlavam o sistema, com ligações para o consumidor com tempo médio de quatro a seis segundos. Assim, não recebiam punição. A ligação de curta duração é aquela realizada para o cliente de forma automática pelo sistema das empresas de telefonias, que é interrompida em até três segundos, seja por quem atende ou por quem liga.

De.acordo com a Anatel, essas ligações são falhas, incomodam o consumidor e sobrecarregam o sistema. Ainda de acordo com a Anatel, as ligações de curta duração são, normalmente, realizadas com duas finalidades. Uma delas é a avaliação se um determinado número, por vezes discado aleatoriamente, é mesmo de uma pessoa física, o que é conhecido como “prova de vida”.

O segundo motivo é que o uso de ligações de curta duração é para extrair outras informações, como a possibilidade de determinado consumidor de atender o telefone em alguns momentos do dia ou confirmar se, além de ser pessoa física, quem é o consumidor. Um exemplo disso é quando o robô pergunta se “Você é Fulano?”.

A nova norma estabelece ainda que ligações que caírem na caixa postal também serão consideradas de curta duração. Essa alteração determina que as empresas de teletonia que realizam mais de 100 mil ligações por dia poderão manter em seus quadros um total de até 85% de chamadas de curta duração. Caso não cumpram a norma, terão o número bloqueado por até 15 dias.

Além disso, poderá ser aplicada multa que chega a R$ 50 milhões. Outra medida é de que será necessário manter, de maneira gratuita, informações sobre a empresa que está fazendo a ligação, para que o consumidor possa identificar de quem se trata. As empresas de telemarketing estão obrigadas ainda a apresentar um relatório mensal à Anatel, contendo quantidade de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede, consolidados por dia e hora.

No ano de 2019 foi criado o programa Não Me Perturbe, um cadastro nacional que tem o propósito de conter ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações, como as que vendem pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura. O consumidor cadastra seu número e a empresa não pode ligar para ele.

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