Aposentado do INSS deve declarar o benefício e demais rendas no IR 2024; confira

O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio; Veja quem deve declarar.

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024 deve informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.

É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.

O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Veja aqui quem deve declarar.

O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IR DO APOSENTADO?

  • Aposentadoria (para quem tem até 65 anos);
  • 13º do aposentado;
  • Para quem tem a partir de 65 anos;
  • Aposentado que trabalha;
  • Segurado que recebe aposentadoria e pensão;
  • Benefício de outros órgãos previdenciários;
  • Precatório do INSS ou RPV;
  • Atrasados do ano-base;
  • Pagamento do advogado;
  • Previdência privada;
  • Empréstimo consignado;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aluguel recebido;
  • Declaração de bens;
  • Gastos com saúde.

O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.

Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.

O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária. Não é necessário ir até uma agência da Previdência para ter o extrato.

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO?

APOSENTADORIA (PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS)

  • A aposentaria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
  • Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97;
  • No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total;
  • Declare o total pago e o IR retido, se houver.

13º DO APOSENTADO

  • Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”;
  • Informe o IR retido, se houver.
  • Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)
  • Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor);
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal;
  • O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Ele está na linha 4 do informe do INSS;
  • Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

APOSENTADO QUE TRABALHA

  • Salário e aposentadoria devem ser informados;
  • Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa;
  • Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;
  • Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
  • Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”;
  • No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano;
  • Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Siga o que diz o informe do INSS.

BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS

Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro.

PRECATÓRIO DO INSS OU RPV

  • Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
  • Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver;
  • No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto;
  • Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento.

ATRASADOS DO ANO-BASE

Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2023 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS.

PAGAMENTO DO ADVOGADO

  • Os honorários do advogado são declarados na ficha Pagamentos efetuados;
  • Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

  • Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR;
  • Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
  • Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos;
  • Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos;
  • Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

  • Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus;
  • Para cada empréstimo, abra uma nova ficha;
  • O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado;
  • Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado;
  • Nos campos de valores, declare o valor pago em 2023 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro;
  • Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior;
  • Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  • Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

ALUGUEL RECEBIDO

  • O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
  • Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;
  • Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante.

DECLARAÇÃO DE BENS

  • Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda;
  • Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados;
  • Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo;
  • O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora.

GASTOS COM SAÚDE

  • Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento menor de imposto;
  • Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em Pagamentos Efetuados, sob o código específico para cada gasto;
  • É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, pois estão entre os maiores motivos que levam à malha fina;
  • Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista;
  • Remédios não dão dedução no IR.

Fonte: O Tempo / CRISTIANE GERCINA/FOLHAPRESS / Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil

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