CRIME ELEITORAL: eleitor fantasma, saiba o que é

Uma das formas encontradas para coibir o voto fantasma foi o surgimento da coleta biométrica

“Eleitor fantasma” ou “voto fantasma” é considerado uma fraude eleitoral. A prática acontece quando são registrados votos em nome de pessoas que não compareceram às urnas para votar. Normalmente, o voto é atribuído a eleitores que já morreram, pessoas inexistentes ou eleitores vivos que, para o quaisquer motivos, não foram presencialmente em uma seção eleitoral para votar.

O voto fantasma pode ser usado para inflar a contagem de votos de um candidato específico ou para prejudicar a posição de oponentes. Não houve, entretanto, nas últimas eleições, registros de votos fantasmas. 

É obrigação dos cartórios atualizar a Justiça Eleitoral com os dados de eleitores que morreram. Uma das formas encontradas para coibir o voto fantasma foi o surgimento da coleta biométrica, além de uma identificação mais firme dos documentos de identificação no momento do voto. 

É possível denunciar o crime ao Ministério Público Eleitoral, a uma autoridade policial ou a uma autoridade judiciária em uma zona eleitoral onde o crime tenha sido identificado. 

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE. (Por Mariana Cavalcanti)

Fonte: O Tempo

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