Fim da greve dos profissionais da educação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJMG, determinou o fim do movimento grevista dos profissionais da educação. A greve teve início no dia 11 deste mês. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi estabelecida uma multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia e o Sindicato dos Professores Municipais de Uberlândia no valor de 200 mil reais por dia até um valor de R$ 2 milhões no total, em caso de descumprimento. A Lei Federal de Greve deixa claro que nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante os dias de breve, um percentual de profissionais de forma que possa garantir a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades como a educação. De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJMG, os sindicatos não apresentaram provas que garantissem a prestação de serviço. Um ofício que foi encaminhado para o TJMG, pela Secretaria Municipal de Educação, revela que foi constatado a paralisação total, o que afeta mais de 20 mil alunos. Ainda segundo o TJMG, a paralisação nas 62 escolas também vai contra a legalidade do processo. O total de alunos afetados na esfera municipal passa de 40 mil alunos. Em virtude da greve, o movimento afeta os pais que ficam impedidos de desenvolver atividades como trabalho, e consequentemente, outros eventuais prejuízos. Por essas irregularidades, o TJMG, percebeu a necessidade de colocar fim ao movimento.

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