Sancionada a lei que criminaliza bullying e cyberbullying

A pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que inclui o bullying e cyberbullying. O texto foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (15).

A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

Essa mesma lei, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê o aumento de pena para determinados casos de homicídio e incentivo ao suicídio.

O crime de homicídio terá aumento da pena em dois terços se o ato for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. Já o crime de incentivo ao suicídio terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na internet.

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